Versículo 29 de Levítico 16 da Bíblia. Basic English Bible
Passagem: A Festa anual das Expiações
Levítico 16:27-31, para ler o versículo junto com o que vem antes e depois.
Compare a tradução de Levítico 16:29 em 14 versões, além da BEB.
Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
- Isso lhes será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, vocês se humilharão e não farão nenhum trabalho, nem o natural da terra nem o estrangeiro que peregrina entre vocês.
A seguinte lei deverá ser obedecida para sempre: No dia dez do sétimo mês todos os israelitas e os estrangeiros que moram no meio do povo não comerão nada o dia inteiro e não farão nenhum trabalho,
"Este é um decreto perpétuo para vocês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão a si mesmos e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o estrangeiro residente.
´No décimo dia do sétimo mês, vocês se humilharão. Nem os israelitas de nascimento nem os estrangeiros que vivem entre vocês farão qualquer tipo de trabalho. Essa é uma lei permanente para vocês.
E isto vos será por estatuto perpetuo: no setimo mez, aos dez do mez affligireis vossas almas, e nenhuma obra fareis; nem o natural, nem o estrangeiro, que peregrina entre vos.
Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos;
Eis, portanto, para vós um decreto perpétuo: No décimo dia do sétimo mês, humilhareis vossas almas, jejuareis e não fareis trabalho algum, tanto o natural da terra como o estrangeiro que habita no meio de vós.
"This is to be a lasting ordinance for you: On the tenth day of the seventh month you must deny yourselves Or [must fast]; also in verse 31 and not do any work - whether native-born or a foreigner residing among you -
And it shall be a statute for ever unto you: in the seventh month, on the tenth day of the month, ye shall afflict your souls, and shall do no manner of work, the home-born, or the stranger that sojourneth among you:
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
E isto tereis por estatuto perpétuo: No mês sétimo, aos dez do mês, afligireis vossas almas, e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós: